Direito Previdenciário

Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória que pode ser devido em determinadas situações quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, permanecem sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho habitualmente exercido, observados os requisitos previdenciários.

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Ponto de partida

Não é necessário estar totalmente incapaz para trabalhar

O auxílio-acidente possui finalidade diferente dos benefícios concedidos durante períodos de incapacidade para o trabalho.

A análise se concentra na existência de sequela permanente e em sua repercussão sobre a atividade habitualmente exercida.

Trabalho

A pessoa pode continuar trabalhando?

Por possuir natureza indenizatória, o auxílio-acidente pode, em regra, ser recebido enquanto a pessoa continua exercendo atividade profissional, observadas as regras previdenciárias aplicáveis ao caso.

Análise do caso

O que precisa ser analisado?

  1. Ocorrência do acidente ou evento que originou a lesão
  2. Consolidação das lesões
  3. Existência de sequela permanente
  4. Repercussão da sequela sobre o trabalho habitual
  5. Atividade profissional exercida
  6. Documentação médica
  7. Categoria previdenciária e demais requisitos legais

Sequela

A sequela precisa ser grave?

A análise não deve se limitar ao nome ou à aparente gravidade da sequela. É necessário verificar concretamente se houve redução da capacidade para o trabalho que a pessoa exercia habitualmente.

Ficou com sequela que interfere no trabalho?

O SFS atua na análise dos requisitos relacionados ao auxílio-acidente e no acompanhamento previdenciário conforme as particularidades de cada caso.

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