Direito Previdenciário

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A pessoa com deficiência pode estar sujeita a regras próprias de aposentadoria. A análise considera não apenas o diagnóstico, mas também a existência da deficiência ao longo do período previdenciário e os requisitos de cada modalidade.

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Ponto de partida

O diagnóstico, sozinho, não define a aposentadoria

A existência de uma doença ou diagnóstico médico não determina automaticamente o reconhecimento da pessoa como pessoa com deficiência para fins previdenciários.

A avaliação considera os impedimentos existentes e suas repercussões ao longo do período analisado.

Este benefício é previdenciário e depende de contribuições. Ele não se confunde com o BPC/LOAS, que é assistencial e possui requisitos diferentes.

Modalidades

Existem modalidades diferentes

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Possui requisitos próprios de idade e de tempo mínimo de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

O tempo de contribuição exigido pode variar conforme o grau de deficiência reconhecido, observados os demais requisitos legais.

Análise do caso

O que precisa ser analisado?

  1. Histórico previdenciário
  2. Períodos de contribuição
  3. Documentação médica
  4. Existência e duração dos impedimentos
  5. Períodos trabalhados na condição de pessoa com deficiência
  6. Avaliação médica e social, quando aplicável
  7. Modalidade de aposentadoria que pode ser analisada

Precisa analisar uma aposentadoria da pessoa com deficiência?

O SFS atua na análise dos requisitos previdenciários e no acompanhamento de pedidos de aposentadoria da pessoa com deficiência.

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