Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
Possui requisitos próprios de idade e de tempo mínimo de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Direito Previdenciário
A pessoa com deficiência pode estar sujeita a regras próprias de aposentadoria. A análise considera não apenas o diagnóstico, mas também a existência da deficiência ao longo do período previdenciário e os requisitos de cada modalidade.
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Ponto de partida
A existência de uma doença ou diagnóstico médico não determina automaticamente o reconhecimento da pessoa como pessoa com deficiência para fins previdenciários.
A avaliação considera os impedimentos existentes e suas repercussões ao longo do período analisado.
Este benefício é previdenciário e depende de contribuições. Ele não se confunde com o BPC/LOAS, que é assistencial e possui requisitos diferentes.
Modalidades
Possui requisitos próprios de idade e de tempo mínimo de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
O tempo de contribuição exigido pode variar conforme o grau de deficiência reconhecido, observados os demais requisitos legais.
Análise do caso
O SFS atua na análise dos requisitos previdenciários e no acompanhamento de pedidos de aposentadoria da pessoa com deficiência.
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